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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de Minas Gerais

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As transformações constituídas com a Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como primordial tópico da rotina profissional de todas as pessoas que lidam com direitos dos trabalhadores e, especialmente, dos defensores trabalhistas.

Sendo inerentemente conectado ao ativismo de direcionar a reclamatória à Justiça, a despeito da antecipação de pagamento, o termo patrocinar tem particular sentido no Direito do Trabalho.

Anteriormente, o expediente primordial de uma reclamatória trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte postulante. Nos dias que correm, a coerente estimativa dos mesmos citados direitos demonstrou-se primacial.

A natural indeclinabilidade de liquidar as verbas partindo do encetamento da reclamação trabalhista, acrescendo sinuosidade a processos que outrora eram de descomplicada executação, paralelamente, transformou a estrutura que rege a tutela dos direitos laborais.

O sistema legislativo modificou os paradigmas de exercício da advocacia ao delinear a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito.

A Reforma Trabalhista modificou o âmago da advocacia trabalhista, dificultando a práxis de patrocinar contendas. Não se contesta, não obstante, a perícia técnica de ajuste da advocacia à vigente conjuntura.

Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho oportunizavam apadrinhar causas. Tendo o Jus Postulandi, como regra, o obreiro não consegue utilizar o préstimo das Defensorias Públicas.

Uma vez que vinculados à sobrevivência do obreiro e porque prescrevem rápido, os direitos laborais têm urgência.