Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho oportunizavam patronear processos. Amiudadamente, possuindo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue contar com a tutela das Defensorias Públicas.
Outrora, o questão fulcral de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Agora, a fundamentada estimação de tais aludidos direitos demonstrou-se essencial.
O sistema jurídico ampliou as metodologias de prática da advocacia ao convencionar a norma que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
.
Porque expiram depressa e porquanto conectados à sobrevivência do obreiro, os direitos do trabalho têm emergência.
Prejudicando a praxe de apaniguar reclamações, a Reforma Trabalhista transformou o âmago da advocacia trabalhista. Não se questiona, porém, a competência profissional de acomodação da advocacia à hodierna conjuntura.
Sendo intrinsecamente interligada ao ativismo de conduzir o litígio ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários, a dição patrocinar
detém particular valor no Direito do Trabalho.
A aparente inevitabilidade de liquidar os pedidos a partir da origem da contenda trabalhista, acrescendo ruído a demandas que anteriormente aparentavam ser de incomplexa produzição, indiretamente, modificou o sistema que direciona a tutela dos direitos do trabalho.
As transmutações concebidas pela Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral dado da praxe laboral de todas as pessoas que se relacionam com direitos empregatícios e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.