Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facultavam patronear reclamações. Encarnando o Jus Postulandi
, comumente, o contratado não pode se valer do assessoramento das Defensorias Públicas.
Em tempos passados, a pauta inevitável de uma petição trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias correntes, a acertada computação desses aludidos direitos denotou-se imprescindível.
Estando intimamente correlacionada à militância de carrear a reclamatória ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários, a expressão patrocinar
possui peculiar significado no Direito do Trabalho.
As metamorfoses estipuladas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável elemento da habilidade laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos do trabalho e, especialmente, dos procuradores trabalhistas.
Inibindo a praxe de apadrinhar demandas, a Reforma Trabalhista demudou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se impugna, apesar disso, a capacidade profissional de aclimação da advocacia à vigente conjunção.
Uma vez que caducam depressa e porquanto ligados à alimentação do contratado, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
A frequente obrigatoriedade de liquidar as verbas já na abertura da ação trabalhista, incorporando confusão a lides que outrora eram de descomplicada executação, lateralmente, transformou a metodologia que rege o defendimento dos direitos dos trabalhadores.
O ordenamento legislativo alargou os padrões de desempenho da advocacia ao criar o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.