A legislação ampliou as sistemáticas de exercício da advocacia ao arquitetar a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Trazendo desorientação a litígios que antes eram de simples efetuação, a prosaica obrigatoriedade de liquidar os pedidos desde o início da lide trabalhista, obliquamente, alterou a metodologia que impulsiona a guarda dos direitos dos empregados.
Por estar inerentemente correlacionado à militância de guiar o processo ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários, o termo patrocinar
encarna peculiar valor no Direito do Trabalho.
Antigamente, o dado primacial de uma reclamatória trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte súplice. Atualmente, a conciente aferição daqueles aludidos direitos patenteou-se essencial.
Porque ligados aos víveres do trabalhador e uma vez que caducam rápido, os direitos dos empregados têm emergência.
Com frequência, tendo o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode considerar o préstimo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho proporcionavam patrocinar demandas.
As transfigurações estabelecidas com a Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como primacial qualificação da estratégia laboral de todas as pessoas que convivem com direitos do trabalho e, de forma particular, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista modificou a natura da advocacia trabalhista, embaraçando a capacidade de fiar reclamatórias. Não se contesta, contudo, a competência técnica de aclimatação da advocacia à corrente realidade.