Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam patrocinar processos. Frequentemente, encarnando o Jus Postulandi
, o proletário não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista modificou a coração da advocacia trabalhista, embaraçando a prática de patronear litígios. Não se discute, contudo, o aptidão técnica de amoldamento da advocacia à nova condição.
Porquanto vinculados à sobrevivência do proletário e porque caducam rápido, os direitos dos empregados têm emergência.
Estando intrinsecamente conectada à militância de guiar a demanda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento, a expressão patrocinar
encarna individual significação no Direito Trabalhista.
Ao convencionar a ordem que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico alargou os métodos de atuação da advocacia.
Em momentos pretéritos, o item primacial de uma reclamação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte suplicante. Nos dias que correm, a correta computação daqueles aludidos direitos demonstrou-se fulcral.
A prosaica imprescindibilidade de liquidar os direitos partindo da apresentação da contenda trabalhista, aditando sinuosidade a reclamações que antes mostravam ser de tranquila concretização, obliquamente, imutou a sistemática que governa a guarda dos direitos dos empregados.
As modificações produzidas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como primacial elemento da diligência profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos dos trabalhadores e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.