O sistema legislativo expandiu os paradigmas de operação da advocacia ao especificar a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.
Em momentos pretéritos, o item fulcral de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte reclamante. No presente, a regular quantificação daqueles mencionados direitos patenteou-se primordial.
Uma vez que prescrevem rápido e porque correlacionados à alimentação do obreiro, os direitos trabalhistas têm pressa.
A expressão patrocinar
corporifica especial relevância no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente conectada à militância de direcionar o processo ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
As transmutações fixadas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral parte da capacidade profissional de todas as pessoas que atuam com direitos empregatícios e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
Ordinariamente, possuindo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue se valer do serviço das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar reclamações.
A corriqueira indispensabilidade de liquidar os direitos desde o início da causa trabalhista, adicionando complexidade a demandas que em tempos passados foram de simples realização, transversalmente, demudou a sistemática que conduz a defensão dos direitos trabalhistas.
Obstando a habilidade de apaniguar lides, a Reforma Trabalhista alterou o eixo da advocacia trabalhista. Não se discute, apesar disso, a capacidade profissional de ajustamento da advocacia à nova conjunção.