Porquanto conectados à alimentação do operário e porque prescrevem aceleradamente, os direitos laborais têm pressa.
Outrora, o ponto substancial de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte demandante. Presentemente, a coerente quantificação daqueles citados direitos sinalizou-se basilar.
Ao fixar a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo extrapolou as sistemáticas de exercício da advocacia.
Somando confusão a demandas que antigamente aparentavam ser de simples executação, a corrente inevitabilidade de liquidar as verbas partindo da abertura do litígio trabalhista, lateralmente, transmudou a estrutura que toca a guarda dos direitos laborais.
A Reforma Trabalhista alterou o âmago da advocacia trabalhista, dificultando a atividade de apadroar reclamatórias. Não se debate, nada obstante, a capacidade técnica de ajustamento da advocacia à vigente condição.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar ações. Como regra, possuindo o Jus Postulandi
, o operário não consegue se valer do serviço das Defensorias Públicas.
A dicção patrocinar
encarna especial significado no Direito Laboral, sendo profundamente correlacionada ao ativismo de direcionar a reclamação à Justiça, a despeito do adiantamento de pagamento.
As metamorfoses trazidas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como substancial tópico da diligência laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos empregatícios e, de modo particular, dos defensores trabalhistas.