Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho proporcionavam patrocinar reclamatórias. Usualmente, encarnando o Jus Postulandi
, o operário não consegue utilizar o amparo das Defensorias Públicas.
A lei alargou os paradigmas de prática da advocacia ao tecer a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
A Reforma Trabalhista demudou a substância da advocacia trabalhista, dificultando a práxis de apaniguar contendas. Não se contesta, contudo, a perícia técnica de acomodação da advocacia à hodierna conjuntura.
Porque interligados à sobrevivência do operário e uma vez que caducam aceleradamente, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
Por ser intimamente vinculado à militância de conduzir o processo ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de pagamento, o termo patrocinar
possui excepcional peso no Direito do Trabalho.
Anteriormente, o conhecimento primordial de uma petição trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte suplicante. Agora, a sensata computação daqueles mencionados direitos tornou-se indispensável.
Acrescentando tortuosidade a causas que no passado recente pareciam ser de fácil concretização, a famígera imperiosidade de liquidar as verbas a partir da origem da ação trabalhista, paralelamente, modificou a sistemática que governa o defendimento dos direitos dos trabalhadores.
As remodelações delineadas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como primordial quesito da habilidade laboral de todas as partes que atuam com direitos dos empregados e, mormente, dos causídicos trabalhistas.