Sendo intrinsecamente interligada à atuação de conduzir o litígio à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários, a expressão patrocinar
detém excepcional peso no Direito Trabalhista.
O ordenamento legislativo modificou os métodos de atuação da advocacia ao estruturar a ordem que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facilitavam fiar processos. Como regra, encarnando o Jus Postulandi
, o contratado não pode utilizar o préstimo das Defensorias Públicas.
Incorporando confusão a reclamatórias que antigamente foram de distensa produzição, a comezinha necessidade de liquidar os direitos já na entrada da lide trabalhista, diagonalmente, imutou o sistema que rege o amparo dos direitos do trabalho.
Porquanto vinculados ao sustento do contratado e porque prescrevem rápido, os direitos do trabalho têm emergência.
Antanho, o questão substancial de uma reclamatória trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte demandante. Nos dias que correm, a regular suputação desses mencionados direitos patenteou-se essencial.
As mudanças instituídas através da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial item da estratégia profissional de todas as partes que se relacionam com direitos empregatícios e, em especial, dos advogados trabalhistas.
Inibindo a prática de patrocinar causas, a Reforma Trabalhista modificou a substância da advocacia trabalhista. Não se impugna, no entanto, a capacidade técnica de ajustamento da advocacia à corrente conjunção.