A palavra patrocinar
tem excepcional significado no Direito Laboral, por ser inerentemente correlacionada ao ativismo de conduzir a causa ao Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
A usual imperiosidade de liquidar os direitos desde o encetamento do processo trabalhista, adicionando desorientação a ações que em momentos pretéritos foram de simples realização, obliquamente, imutou a técnica que toca a defesa dos direitos empregatícios.
Inibindo a capacidade de patrocinar litígios, a Reforma Trabalhista demudou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se objeta, porém, a competência profissional de amoldagem da advocacia à nova realidade.
Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam apadrinhar demandas. Encarnando o Jus Postulandi
, como regra, o operário não pode utilizar o préstimo das Defensorias Públicas.
Ao sistematizar a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica modificou as sistemáticas de atuação da advocacia.
As transformações delineadas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível pauta da diligência laboral de todas as partes que lidam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Antanho, o conhecimento imprescindível de uma peça trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Presentemente, a escrupulosa computação dos mesmos referidos direitos denotou-se inevitável.
Porquanto relacionados à alimentação do operário e porque caducam rapidamente, os direitos empregatícios têm pressa.