Antigamente, o conhecimento imprescindível de uma ação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte pretendente. Nos dias correntes, a judiciosa avaliação de tais referidos direitos demonstrou-se cardinal.
A regular impreteribilidade de liquidar as pretensões a partir do exórdio do litígio trabalhista, adicionando sinuosidade a causas que anteriormente foram de incomplexa concretização, obliquamente, modificou a sistemática que governa a defensa dos direitos trabalhistas.
Ao delinear o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico remodelou os padrões de prática da advocacia.
Uma vez que conectados à subsistência do proletário e porque prescrevem rapidamente, os direitos trabalhistas têm emergência.
Por ser intimamente relacionada à militância de impulsionar a lide à Justiça, mesmo sem o adiantamento de honorários, a dicção patrocinar
incorpora singular acepção no Direito Trabalhista.
Detendo o Jus Postulandi
, constantemente, o proletário não consegue utilizar a assistência das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilizavam apadrinhar reclamatórias.
Prejudicando a práxis de apadroar demandas, a Reforma Trabalhista alterou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se contradita, sem embargo, a competência profissional de adequação da advocacia à vigente conjunção.
As transformações convencionadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível questão da prática laboral de todos os cidadãos que se relacionam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.