O termo patrocinar
encarna especial relevância no Direito do Trabalho, estando inerentemente ligado à militância de carrear a reclamação à Justiça, mesmo sem a antecipação de pagamento.
Como regra, corporificando o Jus Postulandi
, o empregado não consegue contar com a assistência das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar demandas.
Ao constituir a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico modificou as metodologias de desempenho da advocacia.
A Reforma Trabalhista demudou o núcleo da advocacia trabalhista, obstando a capacidade de patronear causas. Não se controverte, sem embargo, a capacidade técnica de adequação da advocacia à corrente realidade.
A batida impreteribilidade de liquidar as pretensões desde a apresentação do litígio trabalhista, agregando complexidade a contendas que outrora eram de incomplexa realização, lateralmente, transmutou a estrutura que afeta a salvaguarda dos direitos dos empregados.
Porque vinculados à vida do empregado e porquanto caducam aceleradamente, os direitos dos empregados têm pressa.
As transfigurações urdidas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como inevitável tema da habilidade laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos empregatícios e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
Antigamente, o questão inevitável de uma reclamação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte postulante. No tempo presente, a criteriosa mensuração desses citados direitos evidenciou-se central.