A expressão patrocinar
encarna peculiar significância no Direito do Trabalho, estando intimamente associada à militância de guiar a reclamação ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Antigamente, o questão primacial de uma peça trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte reclamante. Nos dias correntes, a apropriada quantificação desses referidos direitos sinalizou-se substancial.
A ordinária necessidade de liquidar as verbas a partir do exórdio da contenda trabalhista, adicionando complexidade a processos que antes revelavam ser de tranquila efetivação, diagonalmente, alterou a metodologia que movimenta a guarda dos direitos laborais.
As modificações tecidas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como primacial qualificação do repertório laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos empregatícios e, especialmente, dos advogados trabalhistas.
Amiúde, incorporando o Jus Postulandi
, o empregado não pode utilizar o préstimo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho permitir patrocinar litígios.
Uma vez que caducam aceleradamente e porquanto relacionados à mantença do empregado, os direitos laborais têm urgência.
Atalhando a prática de patronear demandas, a Reforma Trabalhista modificou a substância da advocacia trabalhista. Não se contraria, não obstante, a perícia profissional de acomodação da advocacia à vigente realidade.
A ordem jurídica transmudou as metodologias de exercício da advocacia ao disciplinar a ordem que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
.