Anteriormente, o quesito substancial de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte demandante. Hodiernamente, a justa suputação de tais apontados direitos demonstrou-se inevitável.
Majoritariamente, incorporando o Jus Postulandi
, o proletário não consegue contar com o assessoramento das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho propiciavam apaniguar processos.
A dição patrocinar
tem especial sentido no Direito Laboral, estando intrinsecamente conectada ao ativismo de impulsionar a causa à Justiça, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Porquanto expiram depressa e porque correlacionados à sobrevivência do proletário, os direitos empregatícios têm emergência.
O ordenamento legislativo extrapolou as sistemáticas de desempenho da advocacia ao estipular o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
As metamorfoses arquitetadas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial recurso da habilidade laboral de todas as partes que atuam com direitos laborais e, mormente, dos advogados trabalhistas.
Obstaculizando a habilidade de patrocinar reclamatórias, a Reforma Trabalhista transmutou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se contesta, no entanto, a habilidade profissional de aclimatação da advocacia à vigente situação.
A famigerada indeclinabilidade de liquidar os pedidos a partir do encetamento da reclamação trabalhista, acrescendo dificuldade a demandas que em momentos passados foram de descomplicada realização, transversalmente, modificou a metodologia que move a defensão dos direitos empregatícios.