O sistema legislativo modificou os métodos de prática da advocacia ao articular a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
.
Em momentos pretéritos, o questão crucial de uma reclamação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte autora. Hoje, a prudente aferição dos mesmos apontados direitos manifestou-se inevitável.
Acrescendo desorientação a demandas que antigamente mostravam ser de distensa realização, a usual indispensabilidade de liquidar os pedidos partindo da apresentação do litígio trabalhista, obliquamente, modificou a técnica que orienta o defendimento dos direitos empregatícios.
A Reforma Trabalhista transformou a base da advocacia trabalhista, obstando a prática de apadrinhar reclamações. Não se contraria, não obstante, a capacidade técnica de adaptação da advocacia à vigente realidade.
Porquanto correlacionados à subsistência do operário e porque prescrevem depressa, os direitos empregatícios têm emergência.
Encarnando o Jus Postulandi
, majoritariamente, o operário não pode utilizar a assessoria das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facilitavam apaniguar ações.
As transfigurações projetadas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como crucial tópico da prática laboral de todas as partes que se relacionam com direitos do trabalho e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
Estando profundamente ligado à militância de carrear o processo à Jurisdição, a despeito do adiantamento de pagamento, o vocábulo patrocinar
encarna inconfundível valor no Direito Laboral.