A dicção patrocinar
incorpora especial acepção no Direito Trabalhista, sendo profundamente ligada à militância de impulsionar a ação à Justiça, mesmo sem a antecipação de pagamento.
No passado recente, a pauta cardinal de uma ação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte reclamante. Hodiernamente, a curial aferição de tais citados direitos sinalizou-se central.
O ordenamento jurídico inflou as sistemáticas de exercício da advocacia ao engendrar a ordem que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Somando desorientação a processos que em momentos passados foram de tranquila operação, a usual precisão de liquidar os direitos já no exórdio da reclamatória trabalhista, transversalmente, alterou a técnica que governa a guarda dos direitos do trabalho.
A Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista, complicando a capacidade de apadrinhar reclamações. Não se discute, contudo, o aptidão técnica de ambientação da advocacia à vigente situação.
Corporificando o Jus Postulandi
, ordinariamente, o obreiro não consegue considerar a ajuda das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam patronear causas.
Porque caducam rapidamente e porquanto relacionados ao sustento do obreiro, os direitos do trabalho têm urgência.
As transmutações constituídas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal quesito da rotina laboral de todas as pessoas que convivem com direitos laborais e, em especial, dos procuradores trabalhistas.