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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de Minas Gerais

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Ao constituir a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito, a lei transfigurou os métodos de atuação da advocacia.

Uma vez que caducam rápido e porque correlacionados ao sustento do proletário, os direitos laborais têm urgência.

A palavra patrocinar tem singular importância no Direito Laboral, estando intimamente conectada à militância de conduzir a lide ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.

Aditando confusão a processos que antanho foram de fácil executação, a comum indeclinabilidade de liquidar os pedidos desde a apresentação da causa trabalhista, obliquamente, imutou o plano que impulsiona a defensa dos direitos laborais.

Constantemente, incorporando o Jus Postulandi, o proletário não pode contar com o assessoramento das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar contendas.

As metamorfoses convencionadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como primacial título da atividade profissional de todos os cidadãos que atuam com direitos do trabalho e, em especial, dos causídicos trabalhistas.

Outrora, o conhecimento primacial de uma peça trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte impetrante. Hodiernamente, a racional estimativa de tais mencionados direitos tornou-se basilar.

Obstando a capacidade de fiar reclamatórias, a Reforma Trabalhista transmutou o eixo da advocacia trabalhista. Não se impugna, sem embargo, a competência profissional de adaptação da advocacia à corrente situação.