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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de Minas Gerais

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Possuindo o Jus Postulandi, como regra, o contratado não pode contar com o préstimo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho incentivavam fiar reclamações.

Outrora, o componente fulcral de uma peça trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte peticionante. Atualmente, a prudente quantificação de tais aludidos direitos denotou-se substancial.

Porquanto conectados ao sustento do contratado e porque caducam aceleradamente, os direitos dos empregados têm pressa.

A comum exigência de liquidar os direitos a partir da origem da lide trabalhista, aditando tortuosidade a ações que em momentos passados mostravam ser de descomplicada operação, diagonalmente, alterou a sistemática que direciona a salvaguarda dos direitos dos empregados.

As mudanças constituídas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral matéria da atividade profissional de todas as pessoas que convivem com direitos empregatícios e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.

O ordenamento legislativo estendeu as metodologias de prática da advocacia ao engendrar a norma que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito.

Entravando a praxe de apadroar reclamatórias, a Reforma Trabalhista transmudou a essência da advocacia trabalhista. Não se discute, entretanto, o aptidão profissional de aclimação da advocacia à nova cena.

A expressão patrocinar tem excepcional significado no Direito Trabalhista, por ser intrinsecamente associada à atuação de direcionar a contenda à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.