O termo patrocinar
detém peculiar significância no Direito Trabalhista, estando inerentemente vinculado à atuação de direcionar a reclamação ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento.
A Reforma Trabalhista alterou o âmago da advocacia trabalhista, complicando a capacidade de patrocinar causas. Não se objeta, todavia, o aptidão técnica de acomodamento da advocacia à nova conjuntura.
Porque ligados aos víveres do operário e porquanto prescrevem depressa, os direitos dos empregados têm urgência.
A comum indispensabilidade de liquidar as pretensões partindo do encetamento da ação trabalhista, aditando tortuosidade a reclamatórias que em momentos pretéritos aparentavam ser de tranquila realização, transversalmente, demudou o plano que rege o proteção dos direitos dos empregados.
Antigamente, o expediente inevitável de uma reclamação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte peticionante. Na atualidade, a prudente valoração desses mencionados direitos demonstrou-se substancial.
Ao definir a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica dilatou os paradigmas de exercício da advocacia.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam patronear demandas. Encarnando o Jus Postulandi
, amiudadamente, o operário não pode utilizar o auxílio das Defensorias Públicas.
As modificações instituídas através da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável tópico da prática profissional de todos os sujeitos que atuam com direitos empregatícios e, em especial, dos procuradores trabalhistas.