Anteriormente, a parte substancial de uma petição trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte requisitante. Atualmente, a efetiva aferição dos mesmos aludidos direitos patenteou-se imprescindível.
A expressa imprescindibilidade de liquidar as verbas partindo da apresentação da causa trabalhista, acrescendo complexidade a litígios que antigamente mostravam ser de incomplexa executação, lateralmente, modificou a sistemática que regula a defesa dos direitos dos empregados.
As mudanças disciplinadas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial recurso da atividade laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos do trabalho e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
Embaraçando a praxe de apadrinhar demandas, a Reforma Trabalhista transformou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se impugna, não obstante, a habilidade profissional de ambientação da advocacia à nova realidade.
O legislativo alterou os padrões de exercício da advocacia ao tecer a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar contendas. Usualmente, tendo o Jus Postulandi
, o empregado não pode contar com o auxílio das Defensorias Públicas.
O verbo patrocinar
incorpora individual acepção no Direito Laboral, sendo intimamente ligado ao ativismo de guiar a reclamatória ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Porquanto expiram depressa e uma vez que conectados ao sustento do empregado, os direitos dos empregados têm emergência.