Antigamente, o quesito significante de uma petição trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte demandante. Atualmente, a conciente suputação de tais aludidos direitos demonstrou-se fulcral.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho oportunizavam apadroar causas. Corporificando o Jus Postulandi
, como regra, o proletário não consegue se valer da tutela das Defensorias Públicas.
Ao convencionar a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
, o sistema jurídico alterou os padrões de atuação da advocacia.
A palavra patrocinar
possui inconfundível importância no Direito do Trabalho, estando profundamente vinculada à atuação de conduzir o litígio ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Porquanto caducam rapidamente e porque correlacionados aos víveres do proletário, os direitos laborais têm emergência.
Aditando complexidade a reclamações que antanho foram de incomplexa concretização, a batida imperiosidade de liquidar os pedidos a partir do exórdio da ação trabalhista, paralelamente, transmutou a sistemática que rege a guarda dos direitos laborais.
As alterações delineadas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como significante tema da capacidade laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos do trabalho e, mormente, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista modificou o espírito da advocacia trabalhista, prejudicando a prática de fiar demandas. Não se contraria, no entanto, a habilidade técnica de ambientação da advocacia à vigente condição.