Outrora, o quesito cardinal de uma reclamação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte demandista. Hoje, a cuidadosa avaliação desses citados direitos evidenciou-se basilar.
Obstaculizando a habilidade de patronear demandas, a Reforma Trabalhista alterou a essência da advocacia trabalhista. Não se contesta, contudo, o aptidão técnica de ajustamento da advocacia à nova conjuntura.
A ordem legislativa extrapolou os paradigmas de atuação da advocacia ao projetar a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
.
Aditando sinuosidade a lides que antes foram de fácil executação, a ordinária exigência de liquidar os direitos já no princípio da causa trabalhista, lateralmente, modificou a sistemática que norteia o proteção dos direitos empregatícios.
Sendo intrinsecamente associada ao ativismo de direcionar a contenda à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento, a expressão patrocinar
detém excepcional valia no Direito do Trabalho.
Corporificando o Jus Postulandi
, como regra, o operário não pode contar com o amparo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facultavam patrocinar processos.
As alterações fixadas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal procedimento do repertório profissional de todas as partes que lidam com direitos do trabalho e, de maneira particular, dos advogados trabalhistas.
Porque prescrevem rapidamente e uma vez que vinculados à subsistência do operário, os direitos empregatícios têm pressa.