A expressão patrocinar
detém especial acepção no Direito do Trabalho, sendo inerentemente interligada ao ativismo de guiar a reclamação ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
A Reforma Trabalhista imutou a alma da advocacia trabalhista, obstando a práxis de patrocinar contendas. Não se objeta, contudo, a capacidade técnica de ambientação da advocacia à corrente conjuntura.
Em caráter geral, incorporando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode utilizar o apoio das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho proporcionavam apadrinhar lides.
Adicionando desorientação a ações que em momentos pretéritos foram de simples produzição, a batida impreteribilidade de liquidar os direitos já na abertura do litígio trabalhista, obliquamente, modificou a estrutura que rege a guarda dos direitos do trabalho.
As modificações concebidas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial matéria do cotidiano profissional de todas as pessoas que lidam com direitos laborais e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Ao articular a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
, o legislativo transfigurou as sistemáticas de atuação da advocacia.
Outrora, o componente substancial de uma reclamatória trabalhista se preocupava com quais seriam os direitos da parte autora. Nos dias que correm, a apropriada avaliação dos mesmos aludidos direitos patenteou-se primordial.
Uma vez que correlacionados à vida do obreiro e porquanto caducam rápido, os direitos do trabalho têm pressa.