Antigamente, o expediente fundamental de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte reivindicante. Na atualidade, a consiensiosa valoração desses referidos direitos patenteou-se crucial.
Estando intimamente interligada à atuação de conduzir a reclamatória ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, a dicção patrocinar
tem peculiar valor no Direito Laboral.
Aditando dificuldade a ações que anteriormente eram de distensa realização, a corriqueira inevitabilidade de liquidar os pedidos a partir do princípio da contenda trabalhista, indiretamente, modificou a metodologia que impele a tutela dos direitos trabalhistas.
As alterações assentadas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental tema da prática profissional de todas as partes que convivem com direitos laborais e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam apadroar reclamações. Tendo o Jus Postulandi
, como regra, o trabalhador não pode considerar o préstimo das Defensorias Públicas.
Complicando a prática de patrocinar litígios, a Reforma Trabalhista demudou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se contradita, apesar disso, a competência técnica de acomodamento da advocacia à nova condição.
Porquanto ligados à vida do trabalhador e porque prescrevem rápido, os direitos trabalhistas têm urgência.
Ao suscitar a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica remodelou os métodos de operação da advocacia.