Em tempos passados, o dado capital de uma reclamação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte súplice. Agora, a regular mensuração dos mesmos referidos direitos denotou-se substancial.
O vocábulo patrocinar
possui especial valia no Direito do Trabalho, por ser intimamente correlacionado à militância de impulsionar o litígio à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
A consueta obrigatoriedade de liquidar os pedidos a partir do encetamento da contenda trabalhista, somando ruído a lides que antes mostravam ser de incomplexa efetivação, paralelamente, modificou a sistemática que rege a defensão dos direitos dos empregados.
Ao prescrever a ordem que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, a ordem legislativa transmudou os modelos de exercício da advocacia.
Porque vinculados à sobrevivência do trabalhador e uma vez que caducam rápido, os direitos dos empregados têm pressa.
As mudanças suscitadas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como capital conhecimento da atividade profissional de todos os indivíduos que atuam com direitos trabalhistas e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Encarnando o Jus Postulandi
, via de regra, o trabalhador não pode contar com o préstimo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho possibilizavam patronear reclamatórias.
A Reforma Trabalhista transmutou a essência da advocacia trabalhista, atalhando a atividade de apadroar demandas. Não se contradita, todavia, a habilidade técnica de aclimatação da advocacia à hodierna situação.