Amiúde, encarnando o Jus Postulandi
, o empregado não consegue utilizar o serviço das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar litígios.
O sistema jurídico transformou os modelos de prática da advocacia ao gerar a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.
Acrescentando desorientação a contendas que anteriormente pareciam ser de incomplexa operação, a famigerada exigência de liquidar os pedidos partindo do encetamento da reclamação trabalhista, paralelamente, alterou a sistemática que toca o proteção dos direitos dos trabalhadores.
Outrora, o elemento inevitável de uma peça trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte súplice. Hoje, a acertada computação de tais citados direitos evidenciou-se indeclinável.
Dificultando a prática de apadrinhar demandas, a Reforma Trabalhista demudou o espírito da advocacia trabalhista. Não se contradita, sem embargo, a perícia técnica de acomodação da advocacia à nova condição.
Porquanto associados à subsistência do empregado e porque prescrevem rapidamente, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
Sendo profundamente ligada à atuação de direcionar a ação ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, a expressão patrocinar
incorpora singular significado no Direito do Trabalho.
As transmutações articuladas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável elemento da rotina profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos do trabalho e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.