A palavra patrocinar
tem inconfundível acepção no Direito Trabalhista, sendo intimamente relacionada à militância de carrear a causa à Justiça, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Ao arquitetar a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a lei inflou as metodologias de desempenho da advocacia.
Antigamente, o conhecimento relevante de uma reclamação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte peticionante. Hodiernamente, a efetiva estimação dos mesmos referidos direitos demonstrou-se inevitável.
Porque conectados à vida do proletário e porquanto prescrevem rápido, os direitos trabalhistas têm pressa.
Obstaculizando a prática de apadroar reclamações, a Reforma Trabalhista imutou a substância da advocacia trabalhista. Não se impugna, entretanto, a habilidade profissional de aclimatação da advocacia à nova realidade.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam patronear reclamatórias. Encarnando o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o proletário não pode considerar a assistência das Defensorias Públicas.
As mudanças estabelecidas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como relevante item do cotidiano laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos do trabalho e, mormente, dos defensores trabalhistas.
A famígera inevitabilidade de liquidar os pedidos a partir da abertura do litígio trabalhista, acrescentando dificuldade a ações que outrora pareciam ser de fácil realização, obliquamente, alterou o sistema que afeta a defensão dos direitos trabalhistas.