Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam patrocinar reclamações. Via de regra, detendo o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue considerar o serviço das Defensorias Públicas.
As mudanças concebidas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como basilar parte da rotina laboral de todas as partes que se relacionam com direitos do trabalho e, de maneira particular, dos causídicos trabalhistas.
A prosaica impreteribilidade de liquidar as verbas já na entrada da causa trabalhista, somando sinuosidade a processos que antigamente eram de distensa realização, lateralmente, demudou a sistemática que impulsiona o defendimento dos direitos empregatícios.
Porquanto conectados à vida do trabalhador e uma vez que expiram aceleradamente, os direitos empregatícios têm emergência.
A legislação alterou os padrões de exercício da advocacia ao estruturar a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Por ser inerentemente relacionada ao ativismo de conduzir a contenda à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários, a palavra patrocinar
incorpora singular acepção no Direito Laboral.
Complicando a práxis de apadrinhar ações, a Reforma Trabalhista modificou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se debate, nada obstante, a capacidade profissional de ajustamento da advocacia à corrente conjunção.
Em tempos pretéritos, o título basilar de uma petição trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte demandista. Hodiernamente, a escrupulosa aferição dos mesmos citados direitos patenteou-se substancial.