Acrescendo desorientação a reclamações que antanho pareciam ser de fácil efetuação, a conhecida imprescindibilidade de liquidar os direitos a partir da apresentação do litígio trabalhista, diagonalmente, imutou a dinâmica que guia a guarda dos direitos empregatícios.
Antes, o questão substancial de uma petição trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias que correm, a fiel mensuração daqueles referidos direitos manifestou-se substancial.
As remodelações projetadas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial título da capacidade laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos do trabalho e, em caráter particular, dos causídicos trabalhistas.
Atrapalhando a habilidade de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista transformou o eixo da advocacia trabalhista. Não se contraria, apesar disso, o aptidão técnica de habituação da advocacia à nova realidade.
Porquanto conectados à subsistência do trabalhador e uma vez que prescrevem rápido, os direitos empregatícios têm pressa.
Sendo intrinsecamente interligada ao ativismo de carrear a reclamatória à Justiça, mesmo sem a antecipação de honorários, a expressão patrocinar
possui notável sentido no Direito do Trabalho.
Ao conceber a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa dilatou os métodos de desempenho da advocacia.
Corporificando o Jus Postulandi
, habitualmente, o trabalhador não consegue considerar o serviço das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam apadrinhar lides.