O ordenamento legislativo extrapolou os padrões de prática da advocacia ao delinear a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
Acrescendo complexidade a demandas que antes eram de simples produzição, a sabida necessidade de liquidar as verbas partindo da apresentação da reclamatória trabalhista, indiretamente, modificou o plano que impulsiona a defensa dos direitos empregatícios.
Antanho, a tema significante de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte reivindicante. Agora, a consiensiosa aferição dos mesmos citados direitos denotou-se essencial.
Uma vez que prescrevem aceleradamente e porque vinculados aos víveres do operário, os direitos empregatícios têm urgência.
Por estar inerentemente associado à militância de direcionar a lide ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários, o vocábulo patrocinar
corporifica especial peso no Direito Trabalhista.
Incorporando o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o operário não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facilitavam apadrinhar reclamações.
As alterações disciplinadas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como significante peça da habilidade laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos dos empregados e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Embaraçando a praxe de fiar processos, a Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista. Não se debate, contudo, a habilidade profissional de ajuste da advocacia à vigente cena.