O ordenamento jurídico alargou as sistemáticas de exercício da advocacia ao constituir a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
.
A Reforma Trabalhista transformou a natureza da advocacia trabalhista, obstando a capacidade de apaniguar litígios. Não se contesta, entretanto, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à vigente realidade.
Anteriormente, o conhecimento indeclinável de uma petição trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte suplicante. No presente, a consiensiosa aferição daqueles aludidos direitos evidenciou-se indeclinável.
As alterações sistematizadas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável dado da praxe profissional de todas as partes que atuam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
Agregando desorientação a processos que em momentos passados eram de elementar realização, a habitual imperiosidade de liquidar os direitos partindo do encetamento da reclamatória trabalhista, lateralmente, transmudou a técnica que afeta o proteção dos direitos do trabalho.
A dição patrocinar
possui singular relevância no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente ligada ao ativismo de conduzir a causa ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
Porque relacionados à sobrevivência do obreiro e porquanto prescrevem rapidamente, os direitos do trabalho têm urgência.
Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho incentivavam fiar contendas. Encarnando o Jus Postulandi
, habitualmente, o obreiro não consegue contar com o auxílio das Defensorias Públicas.