Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho proporcionavam apadrinhar reclamações. Corporificando o Jus Postulandi
, muitas vezes, o proletário não pode considerar o préstimo das Defensorias Públicas.
Antanho, o expediente inevitável de uma reclamação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte reclamante. Atualmente, a devida avaliação desses citados direitos demonstrou-se fundamental.
Porquanto interligados ao sustento do proletário e uma vez que caducam depressa, os direitos do trabalho têm emergência.
Ao prescrever o preceito que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
, a lei alterou os modelos de exercício da advocacia.
A Reforma Trabalhista transmutou a natura da advocacia trabalhista, prejudicando a rotina de fiar contendas. Não se contesta, no entanto, a capacidade técnica de ambientação da advocacia à vigente conjuntura.
A expressão patrocinar
tem sublime peso no Direito do Trabalho, por estar intrinsecamente vinculada à militância de conduzir a demanda à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
As alterações concebidas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável ponto da capacidade laboral de todos os indivíduos que lidam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
A comum exigência de liquidar as pretensões desde o começo do processo trabalhista, agregando sinuosidade a reclamatórias que em momentos passados mostravam ser de tranquila concretização, obliquamente, transmudou a estrutura que norteia o amparo dos direitos do trabalho.