Em momentos passados, o questão imprescindível de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte peticionante. No tempo presente, a criteriosa suputação de tais aludidos direitos tornou-se indeclinável.
Sendo intrinsecamente interligado ao ativismo de carrear a contenda à Justiça, mesmo sem o adiantamento de honorários, o verbo patrocinar
encarna peculiar peso no Direito do Trabalho.
Porque caducam depressa e uma vez que relacionados à vida do operário, os direitos empregatícios têm urgência.
A famígera exigência de liquidar as verbas a partir da abertura da demanda trabalhista, acrescendo sinuosidade a reclamatórias que em tempos pretéritos foram de elementar efetuação, indiretamente, modificou a dinâmica que conduz a defensa dos direitos empregatícios.
Constantemente, tendo o Jus Postulandi
, o operário não pode se valer da assistência das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho possibilizavam patronear litígios.
Ao gerar o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico alterou os métodos de atuação da advocacia.
As transfigurações estipuladas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível ponto da atividade laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
Obstando a praxe de apadrinhar lides, a Reforma Trabalhista demudou o espírito da advocacia trabalhista. Não se impugna, porém, a perícia técnica de aclimação da advocacia à nova condição.