A expressão patrocinar
encarna individual acepção no Direito do Trabalho, estando inerentemente conectada à atuação de impulsionar o litígio ao Judiciário, a despeito da antecipação de pagamento.
A conhecida indeclinabilidade de liquidar as verbas partindo da abertura da contenda trabalhista, incorporando ruído a lides que antigamente eram de fácil realização, transversalmente, alterou a dinâmica que impulsiona a defesa dos direitos empregatícios.
A Reforma Trabalhista modificou a essência da advocacia trabalhista, obstaculizando a práxis de apadroar reclamações. Não se contesta, não obstante, a capacidade técnica de ajustamento da advocacia à nova realidade.
Antes, o quesito essencial de uma ação trabalhista se importava com quais seriam os direitos da parte solicitante. Atualmente, a devida mensuração dos mesmos mencionados direitos sinalizou-se indeclinável.
Porquanto prescrevem depressa e porque associados ao sustento do contratado, os direitos empregatícios têm pressa.
O ordenamento legislativo alargou os paradigmas de exercício da advocacia ao convencionar a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Detendo o Jus Postulandi
, habitualmente, o contratado não consegue se valer do auxílio das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facultavam apaniguar causas.
As modificações concebidas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como essencial quesito da rotina laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos trabalhistas e, de forma particular, dos defensores trabalhistas.