O sistema legislativo transfigurou os métodos de exercício da advocacia ao urdir a ordenação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Corporificando o Jus Postulandi
, como regra, o obreiro não pode se valer do arrimo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho incentivavam patronear ações.
Estando intrinsecamente correlacionado à atuação de direcionar a reclamatória ao Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento, o verbo patrocinar
possui inconfundível significância no Direito do Trabalho.
Somando desorientação a litígios que outrora foram de simples efetuação, a sabida indispensabilidade de liquidar os pedidos já no exórdio da demanda trabalhista, transversalmente, transmutou a mecânica que regula a defensão dos direitos laborais.
No passado recente, o questão inevitável de uma petição trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte autora. Nos dias correntes, a efetiva estimação desses mencionados direitos evidenciou-se vital.
Porque caducam rápido e uma vez que interligados aos víveres do obreiro, os direitos laborais têm urgência.
As metamorfoses geradas através da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como inevitável questão da atividade laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos do trabalho e, especialmente, dos advogados trabalhistas.
A Reforma Trabalhista alterou a natureza da advocacia trabalhista, prejudicando a praxe de apaniguar lides. Não se questiona, sem embargo, o aptidão técnica de amoldamento da advocacia à vigente situação.