A dição patrocinar
possui inconfundível peso no Direito Laboral, sendo intrinsecamente correlacionada ao ativismo de direcionar a demanda à Jurisdição, a despeito do adiantamento de honorários.
Porquanto interligados aos víveres do trabalhador e porque expiram rápido, os direitos laborais têm urgência.
A ordem jurídica transfigurou os modelos de operação da advocacia ao trazer o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
.
A famigerada indispensabilidade de liquidar as verbas já no começo do processo trabalhista, somando dificuldade a ações que em momentos passados eram de fácil efetivação, obliquamente, alterou a metodologia que governa a defensa dos direitos laborais.
Anteriormente, o quesito primacial de uma ação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte requisitante. No presente, a consequente aferição de tais citados direitos revelou-se primordial.
Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar litígios. Via de regra, detendo o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue utilizar o serviço das Defensorias Públicas.
As mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como primacial tópico da habilidade laboral de todas as pessoas que lidam com direitos dos empregados e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
Entravando a habilidade de apadroar causas, a Reforma Trabalhista transformou a substância da advocacia trabalhista. Não se contradita, não obstante, a habilidade técnica de aclimatação da advocacia à corrente conjuntura.