A palavra patrocinar
corporifica notável valia no Direito Trabalhista, sendo profundamente correlacionada ao ativismo de impulsionar o processo ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
A ordem legislativa transfigurou os modelos de desempenho da advocacia ao instituir o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
.
No passado recente, o ponto relevante de uma reclamação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte peticionante. Hodiernamente, a justa estimativa de tais referidos direitos denotou-se indeclinável.
A natural obrigatoriedade de liquidar os direitos partindo do exórdio da lide trabalhista, aditando desorientação a reclamatórias que antanho foram de simples executação, diagonalmente, demudou a dinâmica que governa a salvaguarda dos direitos dos empregados.
Uma vez que interligados à vida do operário e porque expiram rapidamente, os direitos dos empregados têm emergência.
Incorporando o Jus Postulandi
, com frequência, o operário não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar contendas.
As transmutações arquitetadas através da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como relevante tema da atividade laboral de todas as pessoas que atuam com direitos empregatícios e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Complicando a práxis de apaniguar demandas, a Reforma Trabalhista transformou o eixo da advocacia trabalhista. Não se debate, porém, a habilidade profissional de adaptação da advocacia à corrente realidade.