O termo patrocinar
incorpora especial peso no Direito Laboral, sendo inerentemente correlacionado ao ativismo de impulsionar a causa à Justiça, a despeito do adiantamento de pagamento.
A ordem legislativa transfigurou os paradigmas de atuação da advocacia ao disciplinar a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar processos. Tendo o Jus Postulandi
, usualmente, o proletário não pode considerar o auxílio das Defensorias Públicas.
Complicando a habilidade de patronear ações, a Reforma Trabalhista transmudou a natureza da advocacia trabalhista. Não se controverte, contudo, a competência técnica de adaptação da advocacia à nova conjunção.
Porque relacionados à alimentação do proletário e porquanto prescrevem aceleradamente, os direitos dos empregados têm emergência.
Aditando tortuosidade a reclamações que anteriormente foram de distensa efetuação, a batida indispensabilidade de liquidar os pedidos partindo da apresentação da contenda trabalhista, paralelamente, demudou o plano que governa o amparo dos direitos dos empregados.
As alterações constituídas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial matéria do repertório laboral de todas as partes que lidam com direitos empregatícios e, em especial, dos procuradores trabalhistas.
Em tempos pretéritos, o questão substancial de uma peça trabalhista era quais seriam os direitos da parte peticionante. Atualmente, a justa avaliação daqueles citados direitos manifestou-se vital.