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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de São Paulo

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A normal indeclinabilidade de liquidar as verbas a partir do início da reclamatória trabalhista, somando dificuldade a reclamações que antigamente aparentavam ser de descomplicada efetuação, obliquamente, transformou a técnica que move o defendimento dos direitos empregatícios.

Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho favoreciam apaniguar litígios. Detendo o Jus Postulandi, habitualmente, o contratado não consegue se valer do auxílio das Defensorias Públicas.

A palavra patrocinar incorpora sublime valor no Direito do Trabalho, por ser inerentemente ligada à atuação de direcionar a ação à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários.

Em momentos pretéritos, a peça inevitável de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte solicitante. Nos dias de hoje, a efetiva aferição desses citados direitos mostrou-se imprescindível.

Porque prescrevem rápido e porquanto relacionados à alimentação do contratado, os direitos empregatícios têm urgência.

As transformações arquitetadas com a Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável questão da atividade profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos dos empregados e, em particular, dos procuradores trabalhistas.

Obstando a estratégia de apadroar demandas, a Reforma Trabalhista imutou a base da advocacia trabalhista. Não se objeta, sem embargo, a habilidade técnica de ambientação da advocacia à nova conjuntura.

A ordem legislativa alargou os modelos de operação da advocacia ao criar a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito.