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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de São Paulo

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Por ser profundamente correlacionada à atuação de carrear a demanda ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, a dição patrocinar possui particular significado no Direito do Trabalho.

Porquanto conectados ao sustento do proletário e porque caducam rápido, os direitos laborais têm emergência.

Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facilitavam apadroar causas. De forma geral, corporificando o Jus Postulandi, o proletário não pode se valer do amparo das Defensorias Públicas.

Em tempos pretéritos, o quesito cardinal de uma peça trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte postulante. Presentemente, a adequada quantificação desses citados direitos denotou-se vital.

Acrescendo complexidade a reclamações que anteriormente mostravam ser de descomplicada executação, a famigerada necessidade de liquidar os direitos desde a apresentação do litígio trabalhista, obliquamente, demudou a técnica que orienta a guarda dos direitos laborais.

As mudanças estipuladas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal tema do repertório profissional de todas as partes que convivem com direitos dos empregados e, principalmente, dos advogados trabalhistas.

A Reforma Trabalhista alterou o fundamento da advocacia trabalhista, inibindo a capacidade de apadrinhar ações. Não se impugna, porém, a competência profissional de ajuste da advocacia à vigente conjunção.

A legislação alterou as sistemáticas de operação da advocacia ao criar a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito.