A expressão patrocinar
corporifica individual significação no Direito do Trabalho, por ser inerentemente vinculada à militância de direcionar o litígio à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de honorários.
A Reforma Trabalhista imutou o âmago da advocacia trabalhista, embaraçando a capacidade de apadrinhar ações. Não se debate, no entanto, a habilidade técnica de aclimação da advocacia à nova conjunção.
A usual imperiosidade de liquidar as pretensões a partir do começo da reclamação trabalhista, somando confusão a causas que no passado recente pareciam ser de simples efetuação, paralelamente, transmudou a estrutura que move a tutela dos direitos dos empregados.
Em momentos passados, o elemento substancial de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte reclamante. Agora, a devida avaliação dos mesmos citados direitos demonstrou-se capital.
Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam patrocinar contendas. Amiudadamente, detendo o Jus Postulandi
, o proletário não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas.
As transmutações tecidas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como substancial tópico da praxe laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos dos trabalhadores e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
A lei alargou os métodos de prática da advocacia ao articular a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Porque relacionados à alimentação do proletário e porquanto caducam depressa, os direitos dos empregados têm pressa.