Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilitavam patronear demandas. Como regra, corporificando o Jus Postulandi
, o empregado não pode contar com o préstimo das Defensorias Públicas.
Em momentos passados, o tópico substancial de uma ação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Na atualidade, a coerente quantificação desses referidos direitos denotou-se central.
A Reforma Trabalhista demudou o fundamento da advocacia trabalhista, dificultando a habilidade de patrocinar reclamatórias. Não se questiona, ainda assim, a competência profissional de ajustamento da advocacia à nova situação.
Agregando desorientação a ações que anteriormente foram de incomplexa executação, a comezinha inevitabilidade de liquidar as verbas já na entrada da contenda trabalhista, transversalmente, transformou a estrutura que impele a tutela dos direitos dos trabalhadores.
A dicção patrocinar
possui particular significação no Direito do Trabalho, sendo profundamente ligada ao ativismo de impulsionar o processo à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Porque relacionados à alimentação do empregado e uma vez que prescrevem rápido, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
A lei extrapolou os modelos de desempenho da advocacia ao disciplinar a ordenação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
.
As transfigurações planeadas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial matéria da prática profissional de todas as partes que se relacionam com direitos laborais e, em especial, dos causídicos trabalhistas.