Em momentos pretéritos, a matéria fundamental de uma reclamatória trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte suplicante. Atualmente, a responsável estimativa desses referidos direitos demonstrou-se basilar.
Porque correlacionados ao sustento do operário e uma vez que prescrevem depressa, os direitos dos empregados têm pressa.
A Reforma Trabalhista modificou o eixo da advocacia trabalhista, inibindo a habilidade de apadrinhar reclamatórias. Não se contraria, entretanto, a competência profissional de acomodação da advocacia à corrente realidade.
Adicionando complexidade a demandas que antes eram de tranquila operação, a conhecida necessidade de liquidar as pretensões desde o exórdio da lide trabalhista, paralelamente, imutou a metodologia que conduz a tutela dos direitos dos empregados.
Via de regra, tendo o Jus Postulandi
, o operário não consegue contar com o auxílio das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar causas.
A dicção patrocinar
incorpora singular acepção no Direito do Trabalho, estando intimamente interligada ao ativismo de impulsionar a ação à Justiça, mesmo sem a antecipação de pagamento.
As mudanças prescritas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental ponto da habilidade profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos laborais e, em caráter particular, dos causídicos trabalhistas.
O legislativo dilatou os padrões de operação da advocacia ao engendrar a ordenação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
.