A comum imprescindibilidade de liquidar os direitos a partir do começo da reclamatória trabalhista, adicionando desorientação a litígios que no passado recente eram de simples executação, diagonalmente, modificou o sistema que orienta o proteção dos direitos do trabalho.
Antigamente, o título vital de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias que correm, a adequada quantificação desses apontados direitos revelou-se fundamental.
Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam patrocinar causas. Via de regra, corporificando o Jus Postulandi
, o contratado não pode contar com o amparo das Defensorias Públicas.
As modificações estipuladas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como vital questão do cotidiano profissional de todas as partes que convivem com direitos empregatícios e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
A expressão patrocinar
corporifica especial valor no Direito Trabalhista, por estar intrinsecamente vinculada à atuação de direcionar a contenda à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Porque relacionados à subsistência do contratado e porquanto prescrevem rapidamente, os direitos do trabalho têm urgência.
A Reforma Trabalhista alterou a coração da advocacia trabalhista, atrapalhando a estratégia de apadrinhar ações. Não se controverte, sem embargo, a habilidade técnica de aclimatação da advocacia à nova conjuntura.
O ordenamento legislativo expandiu os paradigmas de operação da advocacia ao definir a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
.