A dição patrocinar
corporifica excepcional relevância no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente associada ao ativismo de carrear o processo ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam fiar litígios. Como regra, possuindo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue utilizar a assessoria das Defensorias Públicas.
Prejudicando a prática de patrocinar reclamações, a Reforma Trabalhista modificou a alma da advocacia trabalhista. Não se impugna, no entanto, a habilidade profissional de acomodamento da advocacia à vigente condição.
As alterações fundadas pela Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal expediente da atividade profissional de todos os indivíduos que lidam com direitos dos empregados e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
O legislativo distendeu os modelos de desempenho da advocacia ao articular a ordenação que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Antigamente, o item cardinal de uma reclamação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte peticionante. Presentemente, a apropriada estimação desses mencionados direitos demonstrou-se cardinal.
Adicionando dificuldade a ações que em tempos passados mostravam ser de elementar executação, a natural imprescindibilidade de liquidar os pedidos já na apresentação da lide trabalhista, indiretamente, transmudou a mecânica que norteia o defendimento dos direitos dos trabalhadores.
Porque prescrevem rápido e porquanto interligados à alimentação do obreiro, os direitos dos trabalhadores têm urgência.