Obstaculizando a prática de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista demudou a essência da advocacia trabalhista. Não se questiona, entretanto, o aptidão técnica de adaptação da advocacia à vigente conjunção.
As mutações definidas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável título da habilidade laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos empregatícios e, mormente, dos procuradores trabalhistas.
Antes, a matéria indeclinável de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte peticionante. No momento atual, a racional estimação daqueles aludidos direitos tornou-se crucial.
A frequente necessidade de liquidar as verbas partindo do princípio do processo trabalhista, incorporando complexidade a litígios que em momentos pretéritos aparentavam ser de distensa executação, indiretamente, imutou a sistemática que toca a salvaguarda dos direitos trabalhistas.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho incentivavam apadroar demandas. Ordinariamente, incorporando o Jus Postulandi
, o empregado não pode considerar a assessoria das Defensorias Públicas.
O termo patrocinar
incorpora peculiar significado no Direito Laboral, sendo intrinsecamente correlacionado à atuação de direcionar a causa ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.
Porquanto vinculados à subsistência do empregado e porque expiram rapidamente, os direitos trabalhistas têm emergência.
O ordenamento legislativo transfigurou os paradigmas de operação da advocacia ao trazer a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
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