Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar lides. Como regra, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não pode utilizar o arrimo das Defensorias Públicas.
A famigerada inevitabilidade de liquidar as pretensões já no início da reclamatória trabalhista, aditando complexidade a contendas que no passado recente eram de simples efetuação, lateralmente, transmutou o plano que movimenta o amparo dos direitos empregatícios.
Em tempos pretéritos, a matéria primordial de uma ação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte solicitante. Atualmente, a escrupulosa valoração de tais aludidos direitos evidenciou-se crucial.
Ao disciplinar a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico distendeu as sistemáticas de atuação da advocacia.
A palavra patrocinar
tem individual relevância no Direito do Trabalho, estando intimamente associada à atuação de direcionar o processo ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Porque ligados à subsistência do operário e uma vez que expiram rapidamente, os direitos empregatícios têm emergência.
A Reforma Trabalhista imutou o âmago da advocacia trabalhista, obstaculizando a praxe de fiar reclamações. Não se objeta, nada obstante, a competência profissional de adequação da advocacia à nova conjunção.
As mudanças instituídas por meio da Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como primordial quesito da prática laboral de todas as partes que convivem com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.