Porquanto prescrevem aceleradamente e uma vez que associados à subsistência do operário, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
O ordenamento jurídico expandiu os padrões de prática da advocacia ao tecer a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
.
A batida imprescindibilidade de liquidar os direitos já no exórdio da ação trabalhista, aditando tortuosidade a reclamações que em tempos pretéritos foram de fácil operação, obliquamente, demudou a mecânica que rege a defensa dos direitos dos trabalhadores.
Outrora, o ponto primacial de uma ação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte requerente. Atualmente, a consequente avaliação desses citados direitos denotou-se capital.
A Reforma Trabalhista transmudou a natura da advocacia trabalhista, embaraçando a rotina de patronear reclamatórias. Não se contraria, entretanto, a capacidade profissional de adaptação da advocacia à hodierna condição.
Usualmente, incorporando o Jus Postulandi
, o operário não pode utilizar o serviço das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam apadrinhar demandas.
As transformações estruturadas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como primacial assunto da prática laboral de todas as partes que convivem com direitos dos empregados e, mormente, dos advogados trabalhistas.
Estando intrinsecamente interligada ao ativismo de guiar a contenda à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de pagamento, a dição patrocinar
detém sublime valia no Direito Laboral.