Atalhando a praxe de fiar ações, a Reforma Trabalhista transformou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se contradita, sem embargo, a competência profissional de acomodamento da advocacia à vigente condição.
Somando tortuosidade a contendas que outrora aparentavam ser de simples executação, a frequente necessidade de liquidar as pretensões já na abertura da demanda trabalhista, lateralmente, modificou a metodologia que direciona o amparo dos direitos trabalhistas.
A dicção patrocinar
possui peculiar relevância no Direito Trabalhista, estando intrinsecamente vinculada à militância de direcionar a reclamação à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários.
Em tempos passados, o expediente indeclinável de uma peça trabalhista era quais seriam os direitos da parte pretendente. Presentemente, a consequente mensuração daqueles citados direitos demonstrou-se imprescindível.
Ao assentar a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica distendeu as sistemáticas de operação da advocacia.
Uma vez que expiram aceleradamente e porque correlacionados à sobrevivência do contratado, os direitos trabalhistas têm urgência.
As transmutações promovidas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável dado da prática laboral de todas as pessoas que se relacionam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho incentivavam patronear litígios. Incorporando o Jus Postulandi
, como regra, o contratado não pode se valer do amparo das Defensorias Públicas.