A palavra patrocinar
encarna inconfundível acepção no Direito Trabalhista, estando intimamente interligada à militância de carrear a demanda à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários.
A ordem jurídica transfigurou os métodos de prática da advocacia ao prescrever a ordenação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Aditando confusão a processos que em tempos pretéritos mostravam ser de tranquila produzição, a corrente inevitabilidade de liquidar as verbas já no início da contenda trabalhista, paralelamente, modificou a sistemática que regula o amparo dos direitos empregatícios.
Anteriormente, a parte indeclinável de uma reclamatória trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte impetrante. Agora, a curial estimativa dos mesmos aludidos direitos mostrou-se basilar.
Geralmente, detendo o Jus Postulandi
, o operário não pode contar com a assessoria das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho incentivavam patronear causas.
Prejudicando a habilidade de apaniguar reclamatórias, a Reforma Trabalhista transmudou a base da advocacia trabalhista. Não se questiona, sem embargo, a competência técnica de amoldagem da advocacia à nova conjunção.
As metamorfoses instituídas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável parte da rotina laboral de todos os cidadãos que se relacionam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Porque correlacionados à vida do operário e uma vez que caducam rapidamente, os direitos empregatícios têm emergência.