Ao articular a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica modificou os métodos de atuação da advocacia.
Adicionando complexidade a causas que outrora eram de elementar operação, a geral imperiosidade de liquidar as pretensões partindo da abertura da lide trabalhista, obliquamente, alterou a mecânica que instrui o defendimento dos direitos empregatícios.
Antanho, o componente indeclinável de uma ação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte suplicante. Na atualidade, a correta suputação daqueles referidos direitos sinalizou-se fundamental.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho propiciavam apaniguar litígios. Corporificando o Jus Postulandi
, via de regra, o obreiro não consegue se valer do préstimo das Defensorias Públicas.
A dição patrocinar
tem especial importância no Direito Trabalhista, sendo intimamente ligada ao ativismo de impulsionar a ação ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Prejudicando a prática de patrocinar reclamatórias, a Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista. Não se questiona, contudo, a capacidade técnica de adequação da advocacia à hodierna conjuntura.
Porque correlacionados à vida do obreiro e uma vez que expiram rápido, os direitos empregatícios têm urgência.
As transfigurações definidas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável matéria da habilidade laboral de todos os cidadãos que convivem com direitos dos empregados e, mormente, dos defensores trabalhistas.