A Reforma Trabalhista alterou a natureza da advocacia trabalhista, obstaculizando a práxis de patrocinar reclamações. Não se contraria, entretanto, o aptidão técnica de amoldamento da advocacia à nova situação.
Antes, o título substancial de uma petição trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte reclamante. No tempo vigente, a coerente valoração desses apontados direitos mostrou-se vital.
As alterações projetadas através da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial qualificação da atividade laboral de todas as partes que lidam com direitos laborais e, principalmente, dos advogados trabalhistas.
Ao articular a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica extrapolou as sistemáticas de operação da advocacia.
Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho oportunizavam fiar demandas. Tendo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o contratado não consegue utilizar o apoio das Defensorias Públicas.
Estando intrinsecamente interligada à atuação de carrear a ação à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários, a expressão patrocinar
detém excepcional significado no Direito do Trabalho.
Acrescentando confusão a lides que em tempos passados revelavam ser de incomplexa executação, a aparente obrigatoriedade de liquidar os direitos já no exórdio do processo trabalhista, lateralmente, transmudou a mecânica que acompanha a defensa dos direitos dos trabalhadores.
Uma vez que relacionados ao sustento do contratado e porquanto prescrevem aceleradamente, os direitos dos trabalhadores têm emergência.